Capítulo 8

ACESSO: RESTRITO
CHAVE DE DECRIPTAÇÃO: 73XK5V2PG1$AUN-326
REL Nº: 045-VIP-1315
AGENTE(S): IKO-006
ASSNT: Espaço alugado no Anexo

1. Após vários meses de negociações, a Vanguarda concordou em permitir que o VIP nº 1315 alugasse formalmente um espaço de armazém não utilizado no Anexo da nova Torre. É importante frisar que foi uma proposta da Vanguarda, não dele. Apesar dos muitos céticos que têm boas perguntas acerca do risco social inerente em se prover um espaço mais legítimo ao nº 1315, acreditamos que qualquer distúrbio ao moral ou à cultura da Torre será de curto prazo e mínimo. Igualmente, acreditamos que ele não representa nenhum perigo atual à Torre ou aos habitantes da Cidade. Vamos continuar a trabalhar em conjunto com Lorde Shaxx para avaliar o valor estratégico de longo prazo da Artimanha do nº 1315.
Reconheço que esta decisão será impopular com certos agentes que decidiram investigar o histórico e caráter moral do nº 1315.

Por favor, lembrem-se de que eu me removi do serviço ativo para poder vigiar pessoalmente as atividades dele na Torre, e que mantive guarda diante do ponto de negócios anterior dele desde sua chegada. Acredito que a presença dele fará mais bem que mal, e que a Torre há muito tolhe o próprio crescimento por conta de um medo tacanho e do exílio reacionário de dissidentes. Deveríamos nos esforçar para permanecer agudamente céticos das filosofias que diferem da nossa, mas deveríamos sempre estar dispostos a ouvir e considerar essas filosofias.

Além disso: quaisquer membros preocupados da Ordem dos Práxicos deveriam se recordar de que a Vanguarda tem jurisdição sobre as suas ações, e que o exílio de filósofos dissidentes é muito diferente do exílio de agentes foras da lei.

FIM DA MENSAGEM